Prédios residenciais com mais de
três andares terão que disponibilizar recipientes para coleta seletiva de
papel, plástico, metal e vidro. A obrigação foi aprovada na última semana, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), na
forma do projeto de lei 529/11. A regra foi proposta pelo deputado Luiz Paulo
(PSDB), que reforçou seu caráter educativo. “Muito se fala sobre a coleta
seletiva, e pouco se faz. Principalmente nos grandes edifícios. A ideia desse projeto
é disciplinar e incentivar esse hábito”, explicou o autor da proposta, que será
enviada ao governador Sérgio Cabral. “O passo seguinte será educar a empresa de
coleta para a retirada correta dos materiais”, complementa. O governador terá o
prazo dia 10 de março para sancionar ou vetar o texto. Se sancionada, a lei
começará a vigorar 90 dias após sua publicação.
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